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| CIDADANIA ITALIANA |
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| FAQ - Dúvidas mais freqüentes |
1 - Quem tem direito a obter a cidadania italiana?
2 - Sou descendente de italiano, como obter esse reconhecimento?
3 - Sou tataraneto, tenho direito a cidadania italiana?
4 - Verifiquei a relação de documentos e possuo todos os documentos necessários, o que faço agora?
5 - Como conseguir a Certidão de Nascimento ou Batismo original do imigrante italiano?
6 - Qual a diferença entre província e comuna (cidade)?
7 - Já tenho o nome da localidade de origem do meu antepassado italiano. Como devo proceder para solicitar os documentos?
8 - Como posso descobrir o local de nascimento do meu antepassado na Itália, uma vez que os documentos que possuo não contém esta informação?
9 - Estou com os documentos necessários em mãos, porém tenho observado que há erros de grafia em alguns nomes e sobrenomes, o que devo fazer?
10 - Meus documentos possuem erros com relação a alguns dados nele contidos, como, por exemplo, as datas. O que fazer?
11 - Sou casada com um cidadão italiano, posso obter a cidadania também? E nossos filhos?
12 - Sou casado com uma cidadã italiana, tenho direito a cidadania? E nossos filhos?
13 - Tenho ascendência italiana somente pelo lado materno, posso requerer minha cidadania italiana?
14 - Sou descendente de italianos, mas não tenho o mesmo sobrenome do imigrante. Posso requerer a cidadania?
1 - Quem tem direito a obter a cidadania italiana?
Na verdade não se obtém a cidadania italiana. Ela se transmite através do sangue "Jus Sanguinis". Portanto todas as pessoas descendentes de italianos são cidadãos italianos, ou seja, filhos, netos e bisnetos. O que deve-se buscar é o reconhecimento desta cidadania perante o governo italiano.
2 - Sou descendente de italiano, como obter esse reconhecimento?
1º Passo - Verificar o grau de ascendência. Para requerer o reconhecimento da cidadania italiana, o requerente tem que ser filho ou neto ou bisneto de italiano.
2º Passo - Verificar a relação de documentos necessários.
3 - Sou tataraneto, tenho direito a cidadania italiana?
Sim, você tem o direito.
Não existe limite de gerações para entrar com a regularização do Status Civitatis.
Nem na Itália, e nem nos Consulados.
Deve existir todos as Certidões (Nascimentos, Casamentos e Obitos*), desde o interessado, até o ascendente nascido na Itália.
(*) Não, necessariamente os Certidões de Óbitos. A Circular K-28, de 8.4.1991, que regulamenta o Processo, pede apenas os Certidões de Nascimentos e Casamentos. Existem Comunes que solicitam tudo. Portanto, melhor vir com tudo.
4 - Verifiquei a relação de documentos e possuo todos os documentos necessários, o que faço agora?
Dirija-se ao orgão italiano mais próximo de seu endereço: Agências Consulares, Consulado, Vice-Consulado, Patronatos com os documentos em mãos.
5 - Como conseguir a Certidão de Nascimento ou Batismo original do imigrante italiano?
Descubra a cidade (Comune) ou então a província de origem do imigrante. Através de carta endereçada ao Sindaco (Prefeito) ou Parroco (Paroco), solicitando respectivamente a Certidão de Nascimento ou Batismo.
Veja a relação das províncias e suas respectivas cidades (comune) italianas.
6 - Qual a diferença entre província e comuna (cidade)?
Comparativamente com o Brasil, a província seria equivalente ao estado de São Paulo por exemplo, e a comuna a um município, por exemplo Jundiaí.
7 - Já tenho o nome da localidade de origem do meu antepassado italiano. Como devo proceder para solicitar os documentos?
Identificar se a localidade trata-se de uma comuna ou uma província. Se for comuna, escreva somente para o Síndaco/Parroco da respectiva comuna. Sendo a localidade uma província, escreva para todas as comune pertencentes a província. Veja a relação das províncias e suas respectivas cidades (comune) italianas.
8 - Como posso descobrir o local de nascimento do meu antepassado na Itália, uma vez que os documentos que possuo não contém esta informação?
Existem no Brasil alguns órgãos que possuem um arquivo de informações sobre a entrada de imigrantes no Brasil, são eles:
Embaixada Italiana
Av. das Nações, LT 30 - Setor de Embaixadas Sul
CEP 70420-900 - Brasília - DF - Brasil
www.embitalia.org.br
Projeto Imigrantes
Av. Getulio Vargas, 6780 - Centro - Canoas - RS
Fone (51) 472.4488/472.8844 - Ramal 401 e 402
www.projetoimigrantes.com.br
Igreja Mormon
Av. Francisco Morato, 2430 - São Paulo
CEP 05512-300
Fone (11) 818-0406/818-0410
Pesquisa:
2ª das 14 às 16 hs
5ª das 14 às 18 hs
6ª das 16 às 19 hs
Obs: Segundo informações do Museu da Imigração todo o arquivo é informatizado.
Arquivo Nacional
Rio de Janeiro - RJ
Fone: (21) 252-2338
Fax: (21) 232-8430
Museu do Imigrante
São Paulo - SP
Fone: (11) 6692-7804/6693-1446
www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
Arquivo da Cúria Metropolitana
Av. Nazaré, 993 - Ipiranga
Fone: (11) 6914-6715 - Jair ou Roberto
Pesquisa:
2ª a 6ª das 13 às 16:30 hs.
9 - Estou com os documentos necessários em mãos, porém tenho observado que há erros de grafia em alguns nomes e sobrenomes, o que devo fazer?
Primeiramente deve-se observar que nomes próprios (Luis - Luigi), (João - Giovanni), (José - Giuseppe) não faz-se necessário a sua tradução. Com relação aos sobrenomes, não existe mais a necessidade de sua retificação, de acordo com a sentença da Corte Constitucional Italiana nº 13, de 3 de fevereiro de 1994.
10 - Meus documentos possuem erros com relação a alguns dados nele contidos, como, por exemplo, as datas. O que fazer?
Diante destes erros nos dados dos documentos, estes sim devem ser retificados, através de um processo jurídico, nomeando-se um representante legal para isso (advogado). Mas antes, é aconselhável sempre procurar a rede consular e patronatos para avaliação.
11 - Sou casada com um cidadão italiano, posso obter a cidadania também? E nossos filhos?
Se o casamento foi realizado até 24/04/1983 sim, você tem direito automático a cidadania. É necessário, nesse caso, também a Certidão de Nascimento da esposa. Caso contrário, a partir do 3º ano de casamento, poderá entrar com o pedido de naturalização, junto ao Governo Italiano, como esposa de cidadão italiano.
Os filhos tem o direito assegurado, pois recebem a cidadania do pai.
12 - Sou casado com uma cidadã italiana, tenho direito a cidadania? E nossos filhos?
Os maridos nunca obtiveram cidadania italiana das esposas, mesmo tendo casado antes de abril/1993. Porém a eles é assegurado o direito de fazer o pedido de naturalização transcorridos 3 anos de matrimônio. Aos filhos nascidos após 01/01/1948 a cidadania italiana da mãe é transmitida sem problemas.
13 - Tenho ascendência italiana somente pelo lado materno, posso requerer minha cidadania italiana?
Se você nasceu após 01/01/1948 sim. É necessário, porém, que sua mãe seja italiana, nascida na Itália, ou nascida no Brasil com pai ou avô italianos.
14 - Sou descendente de italianos, mas não tenho o mesmo sobrenome do imigrante. Posso requerer a cidadania?
Sim, desde que você comprove sua ascendência italiana através da relação de documentos necessários.