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Art. 48 - São eleitores todos os cidadãos, homens e mulheres, que atingiram a maioridade. Art. 49 - Todos os cidadãos têm direito de se associar livremente em partidos, para concorrerem, com métodos democráticos, na determinação da política nacional. Art. 50 - Todos os cidadãos podem encaminhar petições às Câmaras para solicitar medidas legislativas ou expor necessidades comuns.
Art. 51 - Todos os cidadãos de ambos os sexos podem ter acesso aos órgãos públicos e aos cargos eletivos em condições de igualdade, segundo os requisitos exigidos por lei.
Art. 52 - A defesa da Pátria é dever sagrado do cidadão.
Art. 53 - Todos têm a abrigação de contribuir para as despesas públicas na medida de sua capacidade contributiva. Art. 54 - Todos os cidadãos têm o dever de ser fiéis à República e de observar a Constituição e as Leis.
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Informações sobre associações, grupos e colônias italianas no Brasil. |
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